21/09/2020

ALTERAÇÃO NO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO

O Código Brasileiro de Trânsito (CTB- Lei de 9.503, de 1997) passou por uma série de mudança no começo do mês de setembro. A proposta teve o senador Ciro Nogueira (PP-PI) como o relator. Em junho ela foi aprovada pela Câmera dos Deputados. Vejamos quais foram algumas mudanças.

O prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) era de cinco anos para todos. Mas agora o prazo de validade vai variar de acordo com a faixa etária.

• De 18 a 49 anos terá 10 anos de validade.

• De 50 a 70 anos terá 5 anos de validade.

• Acima de 70 anos terá validade de 3 anos.

Os demais processos e exames de aptidão físicos e mentais continuarão sendo feitos por pessoas habilitadas e ligadas ao órgão de trânsito.

Se a pessoa possui uma doença que seja progressiva e afete sua capacidade de conduzir, ela terá prazos diferenciados, que será determinado por um perito.

Aumentou o números de pontos, o que é atualmente é 20 pontos passará para 40 pontos para condutores profissionais. Quanto aos outros dependerá do tipo de infração cometida nos últimos 12 meses, ficando dessa forma:

• 40 pontos se não houver infração gravíssima.

• 30 pontos se tiverem uma infração gravíssima.

• 20 pontos se houver duas ou mais infrações gravíssima. As multas podem ser leves e médias, podendo ser feitas por meio de uma advertência se o condutor não for reincidente da infração nos últimos 12 meses.

As multas terão um prazo de até 180 dias para aplicação. Caso o condutor apresente uma defesa, esse prazo passa a ser de 360 dias. Caso deseje, o condutor pode optar por receber uma notificação eletrônica de multas. Se ele reconheça a infração cometida, poderá ganhar um desconto de 40% ao pagar a multa.

A lei do farol foi alterada, agora ela só se aplica ao conduzir em rodovias com pistas simples, porém os novos veículos deverão sair de fábrica com luzes diurna.

O uso de cadeirinha passa a ser obrigatórios para crianças com menos de 10 anos ou que não tenham 1,45 metros de altura.

Em caso de venda, o prazo para transferência para o nome do comprador é de 30 dias. Caso a transferência não seja feita, o vendedor terá mais 60 dias para comunicar a venda ao Detran. Após o fim de prazo a pessoa sofrerá uma infração leve.

O veículo que tiver o recall há mais de um ano pendente não poderá fazer o licenciamento.

Uma das maiores novidades é a regulamentação dos “corredores” de motos. A lei vai permitir a passagem de motos entre os veículos quando o trânsito estiver lento ou parado. Se a pista possui mais de duas faixas, a passagem deve ser entre as faixas do lado esquerdo. A idade para uma criança ser transportada na garupa passa de 7 para 10 anos de idade.

Os examinadores devem ter titulação específica de acordo com sua função, os que não atendem os requisitos terão um prazo de 3 anos para se harmonizar com exigido.

Quem for retirar ou renovar a CNH na categoria C, D e E deverão fazer um exame toxicológico.

Já os condutores que não cometem infração poderão receber benefícios fiscais e tarifários ao se cadastrar no novo Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

Não é permitido parar em uma ciclovia, agora é uma infração grave, sendo aumentada se não houver a redução da velocidade. O novo CTC aprovou o uso da direita livre caso o sinal esteja vermelho.

Essas são algumas das principais mudanças que o Código Brasileiro sofreu.

No dia 3 de setembro ele foi aprovado, porém o texto passará por algumas mudanças. Depois de sancionado pelo presidente, o novo Código de Trânsito entra em vigor em 180 dias após a publicação no diário oficial.




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