03/11/2020

NOVA LEI SOBRE RADARES: O QUE MUDOU?

Tem se falado muito sobre a nova lei sobre radares, que entrou em vigor no dia 1 de novembro. Mas você sabe o que mudou na lei?

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou a Resolução 798, mais conhecida como nova lei sobre radares. Nela ficou clara a proibição de radares fixos ou portáteis novos em lugares escondidos ou camuflados.

Assim, a partir de agora todas as vias monitoradas por controladores de velocidade devem ter placas indicando a presença dos radares. Dessa forma, deve haver uma indicação clara do local de instalação dos radares, com placas de sinalização com o limite máximo de velocidade, com distância pré-definida. Além disso, deve haver placas indicado a redução gradual nos locais em que houver redução do limite de velocidade.

No caso dos radares portáteis, vai haver restrição à sua utilização, como vias com velocidade máxima igual ou superior a 60km/h e vias rurais com velocidade máxima igual ou superior a 60km/h.

A partir de agora fica proibido esconder radares entre placas, atrás de arvores, postes e muros. Além de proibir a aplicação de multas a partir de radares escondidos, foi determinado que as autoridades devem divulgar nos sites oficiais detalhes de todos os trechos fiscalizados.

Também fica proibido o uso de radares sem câmera fotográfica.

Outra mudança é com relação a instalação de radares do tipo lombada eletrônica. Eles só podem ser utilizados em vias consideradas críticas.

Lembrando que para o caso de aparelhos já instalados, o prazo de adequação é de 12 meses. A nova lei sobre radares vale apenas para os novos radares ou os que forem reinstalados.

Fique sempre em dia com as mudanças na lei. Elas têm por objetivo dar mais segurança ao trânsito!

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