26/11/2018

PROJETO PERMITE MULTAR MOTORISTA APENAS QUANDO A VELOCIDADE EXCEDER EM 10% À PERMITIDA

No dia 14 de novembro a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a aplicação de multas relativas às infrações de trânsito por excesso de velocidade apenas em casos em que a velocidade medida exceder em 10% a regulamentada para o trecho. Para essa medição deverá ser descontado o erro máximo admitido na legislação metrológica em vigor.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Capitão Fábio Abreu (PR-PI), ao Projeto de Lei 3665/15, do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP). A proposta acrescenta a medida ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Pela precisão dos radares não ser 100%, hoje resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já prevê que a velocidade medida pelo aparelho é diferente da velocidade efetivamente considerada para as multas. Por exemplo, a Tabela contida no anexo 2 da resolução prevê que se a velocidade do veículo for 67 km por hora, será considerada velocidade de 60 km/h.

O projeto original permitia que a autoridade de trânsito aplicasse a penalidade de advertência no caso de o condutor estar em velocidade dentro da margem de tolerância definida de 10%. Mas isso foi retirado do texto pelo relator. “A aplicação da penalidade de advertência é adstrita à infração efetivamente cometida, o que não será mais o caso”, justificou.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Além dessa proposta, foi aprovado o Projeto de Lei 7094/17, que define como crime divulgar e compartilhar em redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas os locais, as datas e horários de atividades de fiscalização dos agentes de trânsito.

As propostas têm como objetivo tornar o trânsito mais seguro e diminuir o número de infrações. Faça a sua parte!




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