27/05/2019

QUAL A DIFERENÇA ENTRE SUSPENSÃO E CASSAÇÃO DA CNH?

Tanto a suspensão como a cassação da CNH são penalidade que impedem o condutor de dirigir, mas possuem diferentes graus de gravidade e são aplicadas em situações diferentes. Vamos ver a diferença entre elas.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo n° 256, descreve as infrações:

  • Advertência por escrito.
  • Multa.
  • Suspensão do direito de dirigir.
  •  Cassação da CNH ou da PPD (permissão para dirigir).
  • Frequência obrigatória em curso de reciclagem.

Tanto a suspensão como a cassação se referem ao impedimento de dirigir, mas uma sequência de multas pode levar à essas penalidades.

Suspensão do direito de dirigir

A suspensão é uma medida temporária, que pode variar de dois meses a dois anos, dependendo do motivo que a ocasionou.

A forma mais comum é o acúmulo de pontos na CNH. De acordo com o artigo 261 do CTB, o condutor terá o direito de dirigir suspenso por seis meses a um ano quando acumular 20 pontos na CNH. As infrações são classificadas em quatro naturezas diferentes e para cada uma delas é atribuída uma pontuação diferente:

  • Gravíssima: 7 pontos.
  • Grave: 5 pontos.
  • Média: 4 pontos.
  • Leve: 3 pontos.

Os pontos na CNH têm um ano de validade. Após esse período, os pontos expiram e saem da CNH.

Mas também existem determinadas condutas no trânsito que culminam na suspensão do direito de dirigir, sem necessariamente acumular pontos na CNH. São as chamadas Multas Auto Suspensivas. Seria o caso de infrações gravíssimas, como ser flagrado sob o efeito de álcool ou de outras substâncias psicoativas, como fala o artigo 165 do CTB. Tal conduta, além de multa, resulta em suspensão por um ano.

Cassação da CNH ou da PPD

A cassação é mais grave que a suspensão. Ela impede que o condutor dirija por um período de dois anos. Após esse período, o condutor deverá passar por todo o processo de habilitação, ou seja, deverá fazer exame médico e psicológico, aulas teóricas, prova teórica, aulas práticas, prova prática e um ano com a PPD.

O artigo 263 do CTB mostra quais são as situações que levam à cassação da CNH:

  • Mesmo tendo suspenso o direito de dirigir, o infrator continua conduzindo um veículo automotor.
  • Em caso de reincidência, no prazo de 12 meses, das infrações previstas no inciso III do artigo 162 e nos artigos 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do CTB.
  • Quando condenado por delito de trânsito.

Tanto a suspensão como a cassação são aplicáveis nas condutas consideradas como crimes de trânsitos, previstas no capítulo XIX do CTB.

Toda penalidade de trânsito é passível de recurso. Assim, ao receber a notificação. O condutor poderá recorrer.

Mas lembre-se que você é responsável pela segurança no trânsito. Dirija com cuidado e assim evitará problemas!




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