26/04/2023

ULTRAPASSAGENS QUE PODEM SUSPENDER A CNH

Quando estamos viajando é normal realizar ultrapassagens. Mas você sabia que existem alguns tipos de ultrapassagens que são indevidas? E não apenas indevidas, que podem suspender sua CNH?

O Código de Trânsito Brasileiro descreve uma serie de infrações, e entre elas estão as ultrapassagens indevidas. A cada uma delas é aplicada uma diferente penalidade, com pesadas multas e pontos somados à CNH.

Confira:

Ultrapassagem indevidas

No CTB são descritas oito infrações diferentes relacionadas à ultrapassagem. Vejamos:

Ultrapassagem pela direita (artigo 199): Ultrapassar pela direita, exceto quando o veículo da frente der sinal de que irá entrar à esquerda, é considerada uma infração de natureza média, com multa no valor de R$ 130,16 e a soma de 4 pontos na CNH como penalidade.

Ultrapassar pela direta veículos de transporte escolar ou coletivo (artigo 200): Essa é uma situação ainda pior que a anterior, pois consiste em ultrapassar, pela direita, ônibus e veículos escolares que estejam parados para embarque ou desembarque de passageiros. A ressalva é que, quando houver refúgio de segurança para pedestres, essa ultrapassagem não irá configurar infração. Essa infração é de natureza gravíssima, gera multa no valor de R$ 293,47 e a soma de 7 pontos na CNH.

Ultrapassar ciclistas sem manter uma distância segura (artigo 201): Ao ultrapassar um cliclista, o condutor deve manter uma distância segura de 1m 50cm da bicicleta. Não tomar esse cuidado pode gerar uma infração de natureza média, no valor de R$ 130,16, e a soma de 4 pontos na carteira.

Ultrapassar veículos pelo acostamento, interseções e passagens de nível (artigo 202): Realizar esse tipo de ultrapassagem acarreta em consequências severas ao motorista. A infração é de natureza gravíssima e gera multa multiplicada 5 vezes (devido ao fator multiplicador, que incide sobre as infrações mais perigosas do CTB). Ou seja, o condutor terá que desembolsar a quantia de R$ 1.467,35 - além dos 7 pontos somados à CNH.

Ultrapassar pela contramão em situações específicas (artigo 203): Há uma série de situações em que ultrapassar pela contramão configura infração de trânsito. São elas: nas curvas, subidas e descidas (quando não há visibilidade suficiente); nas faixas de pedestres; nas pontes, túneis e viadutos; quando os veículos estiverem parados em filas (em porteiras, cancelas, cruzamentos); quando as linhas pintadas nas vias forem duplas contínuas ou simples contínuas amarelas. A infração é gravíssima e o valor da multa será multiplicado por 5, como citado anteriormente. Também é importante ficar atento: em caso de reincidência em qualquer uma dessas infrações (ou seja, caso o motorista volte a cometê-las em 12 meses), o dobro da multa será aplicado.

Ultrapassar veículos em cortejos, desfiles ou formações militares (artigo 205): Exceto quando houver autorização dos agentes de trânsito, esse tipo de ultrapassagem é considerado infração de natureza leve, com multa no valor de R$ 88,38 e a soma de 3 pontos na habilitação.

Ultrapassar veículos em fila (artigo 211): Quando há veículos parados em fila, seja em razão de alguma sinalização ou bloqueio na via, realizar a ultrapassagem por eles configura uma infração de natureza grave, com multa (R$ 195,23) e a soma de 5 pontos na CNH.

Ultrapassar por ciclistas sem reduzir a velocidade (artigo 220): Por isso, quando o condutor passa por um ciclista sem reduzir a velocidade, ele poderá ser autuado pelo cometimento de uma infração gravíssima (R$ 293,47 e 7 pontos na CNH).

Forçar ultrapassagem pode suspender a CNH do condutor

Há um tipo de ultrapassagem que traz consequências ainda mais pesadas ao motorista - já que ela apresenta alto risco de acidentes no trânsito. Ela é descrita no artigo 191 do CTB que diz que forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem, é uma infração de natureza gravíssima.

As penalidades geram multa multiplicada 10 vezes (chegando a quase 3 mil reais) e a suspensão do direito de dirigir. O condutor pode ficar por um período que varia de 2 a 8 meses com o documento suspenso.

Caso cometa a mesma infração novamente, em um período de 12 meses, a suspensão poderá se estender para 8 a 18 meses. Nesse mesmo caso, o dobro da multa também poderá ser aplicado. Ou seja: as consequências ficam ainda piores.

Antes de ultrapassar é preciso avaliar a situação da pista

Ultrapassar outro veículo é uma manobra efetuada rotineiramente por grande parte dos condutores. Quando as condições da pista são favoráveis e a sinalização permite, não há problema em realizá-la, desde que seja com segurança.

Para isso, o condutor precisa se ater à sinalização: as linhas pintadas da pista não podem ser duplas contínuas ou simples contínuas amarelas. Além disso, é preciso verificar se há placas que indiquem a proibição de realizar a ultrapassagem. Na ausência desses indicadores, já é possível planejar o deslocamento do veículo.

Antes disso, porém, é preciso se certificar de duas coisas importantes: se os veículos da frente e de trás não estão sinalizando a intenção de ultrapassar e se a pista contrária estará livre para que a manobra possa ser concluída sem riscos.

Se tudo estiver "ok", é o momento de começar a ultrapassagem. Para isso, o condutor precisa sinalizar, com o pisca, a intenção de efetuá-la. Quando a manobra for concluída, é hora de sinalizar, novamente, o retorno para a pista de origem.

Se todos esses cuidados forem previamente tomados e o motorista ter especial atenção a todas as situações em que a ultrapassagem é considerada indevida, acidentes graves poderão ser evitados - e o trânsito, assim, se torna um local mais seguro para todos.

Dirija sempre com atenção.

Um trânsito seguro é responsabilidade de todos!




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